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Assuntos regulatórios na alimentação animal

Assuntos regulatórios na alimentação animal

Toda atividade exercida dentro do Brasil está sujeita a intervenção de um ou mais órgãos governamentais, sendo estaduais, federais ou municipais, portanto, ter um profissional capacitado sobre assuntos regulatórios é de extrema importância em todas as empresas que buscam qualidade e segurança em seus serviços.

Neste artigo falaremos sobre os órgãos responsáveis e suas aplicações na área de alimentação animal, uma das vertentes do agronegócio que hoje representa 20% da economia do Brasil.

O principal órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e inspeção dos produtos destinados a alimentação animal é o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na área de alimentação animal, temos uma grande quantidade de normativas que, com o decorrer dos anos, são alteradas ou complementadas para adequação conforme os avanços do mercado.  Em 1974, foi emitida a Lei Ordinária 6198/1974 que determinou a atuação do MAPA sobre os produtos de alimentação animal e a partir desta lei, que permanece válida até hoje, temos a emissão dos decretos e das Instruções Normativas (IN), que complementam a lei de 1974. Além dos decretos e INs temos também as portarias, memorandos e ofícios, que normalmente são emitidos para auxilio dos Fiscais do MAPA, para que se façam cumprir as regulamentações dos decretos e INs em valia.

Documentos importantes:

  • Decreto 6296/2007: principal decreto da área, nele consta as exigências para fabricação, manipulação, fracionamento, registro, comercialização, importação e qualquer atividade ligada a produtos de alimentação animal. Em 2009 o decreto sofreu uma atualização, pelo decreto 7045/2009.
  • IN 42/2010: com esta IN o MAPA isentou o registro de premix, núcleos, concentrados, suplementos e alguns aditivos e ingredientes, que gerou um grande impacto positivo no mercado. Em 2015 a IN foi atualizada pela IN 38/15.

O MAPA trabalha em conjunto com outros órgãos para garantir a qualidade e segurança dos produtos ofertados. Abaixo cito outros órgãos que também exercem sua anuência sobre a alimentação animal:

Prefeitura Municipal: para fabricantes de produtos de alimentação animal, temos sempre que verificar as normativas municipais, sendo o Alvará de Funcionamento um dos documentos exigidos pelo MAPA. A forma de solicitação varia de município para município, no estado de São Paulo é utilizado o sistema VRE (Via Rápida Empresa) para emissão deste documento.

Órgão de licenciamento ambiental: A licença ambiental é um dos documentos obrigatórios para o MAPA. No estado de São Paulo, a CETESB é o órgão responsável pelo licenciamento e possui sistema de emissão da licença informatizado, através do Via Rápida Ambiental – VRA.

Conselho Regional: O MAPA exige também que toda a empresa que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercialize produto destinado à alimentação animal possua um responsável técnico, portanto, dependendo da formação do técnico, são necessários o certificado e a anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida pelo órgão competente, como CREA, CRMV, entre outros.

Coordenadoria de Defesa Agropecuária: Para armazenar produtos destinados a alimentação animal, no caso de casas agropecuárias, é preciso o cadastro junto à CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Há ainda algumas atividades que, embora sejam de alimentação animal, podem envolver outros órgãos além do MAPA, como a: Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Regional de Química (CRQ).

Aqui foram mencionados alguns órgãos que estão envolvidos na regularização de uma empresa na área de alimentação animal, mas há varias vertentes a serem analisadas. Portanto se faz obrigatório que todas as empresas possuam um profissional bem informado e atualizado auxiliando nos assuntos regulatórios, garantindo, assim, a qualidade e segurança nos processos e produtos ofertados e gerando maior competitividade no mercado do agronegócio, onde os clientes buscam fornecedores que seguem e praticam as normas e legislações cabíveis para as atividades exercidas.

Para os próximos artigos, traremos informações sobre a IN 04/07, que fala sobre as normas das Boas Praticas de Fabricação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007. Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

PERSPECTIVAS DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO PARA 2020. Aegro, 2019. Disponível em: https://blog.aegro.com.br/agronegocio-brasileiro-2020/.

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